O prefeito de São José dos Campos argumentou, na carta do veto enviada à Câmara, que a proposição legislativa iria interferir diretamente na organização administrativa e na gestão dos serviços públicos, áreas essas que são de competência exclusiva do Executivo. “Ao impor obrigações e determinar atos de gestão administrativa ao Poder Executivo, a proposição legislativa não apenas desrespeita, mas também usurpa a competência privativa, configurando clara violação ao princípio da harmonia entre os poderes”, disse Farias no documento enviado à Câmara.
O impacto financeiro desse projeto também foi outro ponto apresentado como justificativa na carta de veto. Segundo o prefeito Anderson Farias (PSD), a criação de uma loteria municipal traria muitas despesas e não existem estudos que comprovem que o município teria condições financeiras de cobrir esse montante inicial. Farias, chefe do Executivo, enfatizou que o veto era necessário para proteger os princípios da administração pública, incluindo a legalidade e a eficiência na aplicação dos recursos públicos.
“Por tais razões, reconhecendo a inconstitucionalidade e o vício da iniciativa do projeto de lei e visando proteger os princípios que regem a administração pública, veto integralmente o Projeto de Lei nº 348/2024, convicto de que o veto será acolhido de forma unânime pelos senhores vereadores, que também têm como objetivo a defesa do Estado Democrático de Direito e da Justiça”, declarou no documento.
O que previa o projeto da loteria de São José dos Campos
Continha no documento do projeto a previsão de alguns benefícios para a população de São José dos Campos, incluindo a permissão para que o município explorasse modalidades lotéricas previstas em legislação federal. A arrecadação seria destinada ao pagamento de prêmios, impostos e despesas operacionais, e os valores remanescentes seriam divididos em programas sociais, sendo:
50% para a saúde;
30% para a assistência social;
10% para o esporte;
10% para a cultura.
Desafios e cenário nacional
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou estados e municípios a terem suas próprias loterias em 2020, várias cidades do Brasil têm discutido sobre a possibilidade de criarem projetos que viabilizem essa ideia. Alguns especialistas apontam que a implementação de loterias municipais requer um bom planejamento, estudos técnicos e alinhamento com as exigências legais para evitar riscos financeiros e administrativos.
No caso de São José dos Campos, o veto retorna o projeto para os vereadores e eles decidirão se mantém ou derruba. Para rejeitar a decisão do prefeito, será necessário o voto da maioria dos parlamentares.
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